Garantias
Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será
cumprido, o Seguro Garantia se responsabiliza em indenizar o não
cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades:
concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de
bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e
trabalhista.
O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os
tribunais de justiça e os órgãos públicos da
administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das
corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar
caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um
contrato.
Veja como funciona o Seguro Garantia:
Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo
assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer
secretarias governamentais.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as
obrigações especificadas.
Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.